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Conheça (e evite) as situações em que se pode perder o direito de cobertura


13.06.2011 - Adaptação: Elaine Cajui - New Vision

 

Há situações em que o segurado fica com a seguinte dúvida: será que o seguro vai pagar? Será que o seguro vai indenizar o proprietário cujo auto foi batido pelo manobrista do shopping? O carro estava fora da garagem durante a noite e foi roubado; um amigo pediu o carro emprestado e sofreu um acidente, o seguro cobrirá o prejuízo? Confira algumas perguntas comuns e, principalmente, as respostas das seguradoras para casos que podem virar uma dor-de-cabeça.

Mentira tem perna curta...

Quem cair na tentação de baratear o valor do seguro informando na apólice o endereço da casa de veraneio, por exemplo, como se fosse seu endereço residencial, corre o sério risco de não ter seu carro coberto no caso de um sinistro. Ou seja: se você mora em São Paulo, capital, não use esse subterfúgio _ dar o endereço do interior, onde há menos assaltos e, consequentemente, seguros mais baratos. O conflito de informações atrasa o processo de aprovação de cobertura e ainda inviabiliza uma indenização. Todavia, se estando de férias em sua casa no interior do Estado, seu veículo for roubado, o seguro provavelmente ressarcirá sua perda. 

Informação, aliás, é a solução para se evitar negativas por parte das seguradoras em cobrir seus segurados. Geralmente se esquece de avisar a empresa no caso de troca de endereço. Daí, se ocorrer um sinistro com um auto em local de residência diferente do que consta na apólice, o segurado enfrentará contratempos para reaver seu bem ou valor equivalente. Portanto, mudou de endereço? Informe sua corretora.

Se beber, não dirija!

O slogan dessa campanha, além de prevenir acidentes, ainda ajuda o motorista a se livrar de problemas com o seguro. Se o segurado bater o carro e for comprovada por um teste de bafômetro a sua embriaguez, a seguradora não cobre o dano. Mas, é preciso ressaltar: para que isto ocorra, é necessário o teste feito por um policial. Se o motorista não quiser realizar o teste, o policial pode fazer constar a recusa em documento, o que também inviabiliza qualquer cobertura. Excetuando-se esses casos, o segurado pode requerer indenização judicialmente. Aqui vai outra dica: há seguradoras que oferecem serviço para os clientes que passaram um pouco da conta com a bebida e dispõem de um motorista que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

Para quem deixar o carro dormir fora da garagem por apenas uma noite e justamente nessa ocasião, o veículo for roubado, uma notícia animadora: geralmente, as seguradoras cobrem o auto. O problema é quando o cliente informa na apólice que o carro dorme todas as noites na garagem e isso não é verdade. A seguradora checa as informações e facilmente descobre a enganação. Outras também se fazem valer das famosas letras minúsculas em cláusulas que depois vêm surpreender o segurado. Como as que especificam o horário que o veículo deve estar na garagem. Atenção ao contrato é essencial.

Quem não tiver o seguro do veículo quitado e este for roubado, um alerta: aprovada a indenização, esta já vem com o valor a ser quitado descontado. Multas e impostos em débito também serão retirados desse montante. Falta de documentação ainda pode acarretar em retardo do pagamento por parte da seguradora. O valor só é repassado ao segurado quando seus documentos estiverem regularizados. Mais um motivo para se ter tudo em dia.

Viajar é bom, mas também requer cuidados extras. A maioria das apólices só vale no território nacional. Quem for ao exterior precisa se garantir, pois os sinistros que ocorrem além da fronteira só estão cobertos se constar na apólice. Caso contrário, o segurado não tem direito à indenização.

Outro caso que gera indagações diz respeito a acidentes, principalmente batidas, envolvendo manobristas. Por lei, as empresas que atuam com manobristas em São Paulo precisam ter um seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente (e elas são obrigadas a pagar a franquia). O problema é que várias dessas empresas atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim de ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Provavelmente a seguradora irá ressarci-lo.

Emprestar o carro para alguém pode virar dor de cabeça. Se o amigo for maior de 18 anos, tiver habilitação válida, não estiver embriagado e usar o carro eventualmente, a seguradora pagará. Se algum desses quatro pré-requisitos não for cumprido, ela pode se recusar. Idade, habilitação e embriaguez são fatos concretos, mas a noção de eventual é um pouco mais nebulosa. Se a namorada usa seu carro uma vez por semana – no dia do rodízio de veículos, por exemplo –, isso configura uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-la como motorista e pagar mais por isso.

Um motorista sem seguro arrebenta o carro de outro que tem o auto assegurado. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude. Para evitá-la, as seguradoras servem-se de um vasto arsenal tecnológico. “Elas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou”, diz José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do Cesvi, um centro de pesquisas de reparos de automóveis. As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm uma ou outra irregularidade.

 


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